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MAIS DE 50 MIL MEIS DO RN ACUMULAM R$ 179,9 MILHÕES EM DÍVIDAS COM A UNIÃO

Mais de 50 mil empresas que são ou já foram Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte possuem débitos inscritos na dívida ativa da União. Juntas, as pendências chegam a R$ 179,9 milhões, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RN).

O estudo identificou 50.244 CNPJs com dívidas, distribuídas em 66.341 registros. O valor mediano da dívida por empresa é de R$ 2.989. Os dados foram obtidos a partir de informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes ao terceiro trimestre de 2026, cruzadas com dados da Receita Federal.

Natal concentra o maior número de empresas com débitos, com 20.221 CNPJs, o equivalente a 40,2% do total estadual. Em seguida aparecem Parnamirim, com 5.663 empresas (11,3%), e Mossoró, com 3.912 (7,8%). Juntos, os três municípios representam quase 60% dos registros.

Um dado que chama atenção é que aproximadamente 79% dos CNPJs com dívidas já não estão enquadrados como MEI. Esse grupo concentra 84% do valor total do passivo.

Os setores de serviços e comércio reúnem a maior parte dos devedores, com participações de 47,1% e 35,3%, respectivamente. Entre as atividades mais atingidas estão comércio de roupas, salões de beleza, promoção de vendas, lanchonetes e minimercados.

PERDÃO DE PARTE DAS DÍVIDAS A PARTIR DE 2027

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão de contribuições previdenciárias devidas pelos MEIs até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos. A medida começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O benefício também poderá alcançar débitos de empresas que já foram excluídas do enquadramento como MEI ou tiveram o CNPJ encerrado, desde que atendam às condições previstas na legislação.

É importante destacar que o perdão não será integral. A remissão contempla a parcela previdenciária do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao INSS. Valores relativos ao ICMS e ao ISS continuarão sendo cobrados, quando aplicáveis.

Segundo a Receita Federal, a identificação e a baixa dos débitos que se enquadram nos critérios da lei serão realizadas automaticamente a partir de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação neste momento.

A orientação aos empreendedores é consultar a situação fiscal do CNPJ nos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de verificar quais valores poderão ser beneficiados.

Fonte: Tribuna do Norte.


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