Mais de 50 mil empresas que são ou já foram Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte possuem débitos inscritos na dívida ativa da União. Juntas, as pendências chegam a R$ 179,9 milhões, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RN).
O estudo identificou 50.244 CNPJs com dívidas, distribuídas em 66.341 registros. O valor mediano da dívida por empresa é de R$ 2.989. Os dados foram obtidos a partir de informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes ao terceiro trimestre de 2026, cruzadas com dados da Receita Federal.
Natal concentra o maior número de empresas com débitos, com 20.221 CNPJs, o equivalente a 40,2% do total estadual. Em seguida aparecem Parnamirim, com 5.663 empresas (11,3%), e Mossoró, com 3.912 (7,8%). Juntos, os três municípios representam quase 60% dos registros.
Um dado que chama atenção é que aproximadamente 79% dos CNPJs com dívidas já não estão enquadrados como MEI. Esse grupo concentra 84% do valor total do passivo.
Os setores de serviços e comércio reúnem a maior parte dos devedores, com participações de 47,1% e 35,3%, respectivamente. Entre as atividades mais atingidas estão comércio de roupas, salões de beleza, promoção de vendas, lanchonetes e minimercados.
PERDÃO DE PARTE DAS DÍVIDAS A PARTIR DE 2027
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão de contribuições previdenciárias devidas pelos MEIs até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos. A medida começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O benefício também poderá alcançar débitos de empresas que já foram excluídas do enquadramento como MEI ou tiveram o CNPJ encerrado, desde que atendam às condições previstas na legislação.
É importante destacar que o perdão não será integral. A remissão contempla a parcela previdenciária do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao INSS. Valores relativos ao ICMS e ao ISS continuarão sendo cobrados, quando aplicáveis.
Segundo a Receita Federal, a identificação e a baixa dos débitos que se enquadram nos critérios da lei serão realizadas automaticamente a partir de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação neste momento.
A orientação aos empreendedores é consultar a situação fiscal do CNPJ nos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de verificar quais valores poderão ser beneficiados.
Fonte: Tribuna do Norte.
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