SÃO TOMÉ: IMPROBIDADE

Postado no facebook de Jose Elson Dantas
Bom dia a todos (a)

A toda a população de São Tomé.

Tramita na Câmara de Vereadores dessa cidade uma denúncia contra o gestor desse município, que de acordo com o DECRETO LEI 201/67 COMETEU UM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, in verbis :

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
A denúncia se deu a partir de uma audiência realizada nessa cidade aonde o excelentíssimo Prefeito Municipal foi confessadamente defendido pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e nessa ocasião era um AGENTE PÚBLICO, ou seja, como Procurador Geral caberia unicamente defender e representar o município e não o prefeito e nesse caso corroboram para o fato a Lei 8.906/94, precisamente em seu artigo 29.

Portanto se faz necessário que a população desse município tenha conhecimento e cobre uma posição dos SENHORES VEREADORES (A), haja vista que a denúncia, encontra-se baseada em LEI e com todas as provas do ato, vale ressaltar que a ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA foi cometida perante o JUIZ e a PROMOTORA dessa cidade.

Sugiro que procurem saber a posição dos Vereadores, se a denúncia é verdadeira, se existe provas suficientes como andam os trabalhos da comissão processante (CPI), enfim cobrem seus direitos. 

Elson Dantas.

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