Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
A denúncia se deu a partir de uma audiência realizada nessa cidade aonde o excelentíssimo Prefeito Municipal foi confessadamente defendido pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e nessa ocasião era um AGENTE PÚBLICO, ou seja, como Procurador Geral caberia unicamente defender e representar o município e não o prefeito e nesse caso corroboram para o fato a Lei 8.906/94, precisamente em seu artigo 29.
Portanto se faz necessário que a população desse município tenha conhecimento e cobre uma posição dos SENHORES VEREADORES (A), haja vista que a denúncia, encontra-se baseada em LEI e com todas as provas do ato, vale ressaltar que a ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA foi cometida perante o JUIZ e a PROMOTORA dessa cidade.
Sugiro que procurem saber a posição dos Vereadores, se a denúncia é verdadeira, se existe provas suficientes como andam os trabalhos da comissão processante (CPI), enfim cobrem seus direitos.
Elson Dantas.
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