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SÃO TOMÉ: RPV

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO 

Lei Nº 1.128/2015 Dispõe sobre o pagamento de débitos e obrigações do Município nos Termos do Art. 100º §3º, 4º, 5º da Constituição Federal, decorrentes de Decisões Judiciais consideradas de pequeno valor – RPV e determina outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono o seguinte PROJETO DE LEI: 

Art. 1º. O pagamento de débitos e obrigações dos Municípios, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, termos do 100º§ 3º, 4º, 5º da Constituição Federal, será feito pela Secretaria Municipal de Administração através da Tesouraria da Prefeitura Municipal, à vista do oficio requisitório expedido de juízo.

Parágrafo Único – Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes até 09 (nove) salários mínimos nacionais. 

Art. 2º - Os pagamentos dos RPV – Requisitórios de Pequeno Valor – de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras do Município, conforme o § 5º do Art. 100º da Constituição Federal e serão atendidas pela ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Administração. 

Art. 3º - Se o valor do débito ou obrigação ultrapassar o limite do RPV previsto nesta Lei, o credor poderá renunciar ao crédito excedente para beneficiar-se do pagamento sem expedição de precatório judiciário. Paragrafo Único – Fica vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor já pago, assim como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, termos do Art. 100º§ 4º da Constituição Federal. 

Art. 4º - Para pagamentos de que trata esta Lei, serão utilizadas dotações constantes da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal de Administração – Pessoal e Encargos SocaisSentenças Judiciais. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após fim do trâmite legislativo e da sanção e publicação por parte do Poder Executivo, revogados todas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, aos 18 de Junho de 2015. 

GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal

 Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 746AA4F5 

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