SÃO TOMÉ: RPV
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
Lei Nº 1.128/2015
Dispõe sobre o pagamento de débitos e obrigações do
Município nos Termos do Art. 100º §3º, 4º, 5º da Constituição
Federal, decorrentes de Decisões Judiciais consideradas de
pequeno valor – RPV e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ-RN, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O pagamento de débitos e obrigações dos Municípios,
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor, termos do 100º§ 3º, 4º, 5º da
Constituição Federal, será feito pela Secretaria Municipal de
Administração através da Tesouraria da Prefeitura Municipal, à
vista do oficio requisitório expedido de juízo.
Parágrafo Único – Para fins desta Lei, consideram-se de
pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes
até 09 (nove) salários mínimos nacionais.
Art. 2º - Os pagamentos dos RPV – Requisitórios de Pequeno
Valor – de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as
disponibilidades orçamentarias e financeiras do Município,
conforme o § 5º do Art. 100º da Constituição Federal e serão
atendidas pela ordem cronológica dos ofícios requisitórios
protocolados na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º - Se o valor do débito ou obrigação ultrapassar o limite do
RPV previsto nesta Lei, o credor poderá renunciar ao crédito
excedente para beneficiar-se do pagamento sem expedição de
precatório judiciário.
Paragrafo Único – Fica vedada a expedição de precatório
complementar ou suplementar de valor já pago, assim como o
fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução,
termos do Art. 100º§ 4º da Constituição Federal.
Art. 4º - Para pagamentos de que trata esta Lei, serão utilizadas
dotações constantes da Unidade Orçamentária – Secretaria
Municipal de Administração – Pessoal e Encargos SocaisSentenças
Judiciais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após fim do trâmite legislativo
e da sanção e publicação por parte do Poder Executivo,
revogados todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, aos 18 de
Junho de 2015.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 746AA4F5
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