SÃO TOMÉ: PONTO FACULTATIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 004/2015.

 Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 

O Prefeito Constitucional Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e, 

CONSIDERANDO os festejos juninos e a tradição religiosa que está na cultura popular e também na realização do III Santumé Junino; 

D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o dia 24 de junho de 2015, quarta feira. 

§ 1º.O disposto no “caput” não se aplica as secretarias com serviços considerados essenciais, quais sejam, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e o Hospital Maternidade Rita Leonor de Medeiros. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Tomé/RN, de 22 de junho de 2015. 

Gutemberg Pereira da Rocha Prefeito Municipal 

Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 4334ED03 

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