SÃO TOMÉ: PONTO FACULTATIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 004/2015.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional Municipal de São Tomé, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
conforme a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os festejos juninos e a tradição religiosa que
está na cultura popular e também na realização do III Santumé
Junino;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, o dia 24 de
junho de 2015, quarta feira.
§ 1º.O disposto no “caput” não se aplica as secretarias com
serviços considerados essenciais, quais sejam, Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos e o Hospital Maternidade Rita Leonor
de Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Tomé/RN, de 22 de junho de 2015.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 4334ED03
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