AGU MUDA DE POSICIONAMENTO COM RELAÇÃO A PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo
Tribunal Federal (STF) em que defende a prisão após condenação na
segunda instância da Justiça, alterando entendimento anterior. Na
manifestação, a própria AGU destaca haver defendido entendimento diverso
anteriormente, mas mudou seu entendimento ante manifestações recentes
do próprio Supremo, que desde 2016 passou a permitir o cumprimento de
pena após encerrados todos os recursos na segunda instância da Justiça.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está preso em Curitiba
onde cumpre pena por corrupção após ter sido condenado em segunda
instância. A defesa do petista mantém a expectativa de que o STF poderá
alterar a decisão anterior, quando o país passou a adotar a prisão nesta
etapa do processo.
Para a AGU, não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se
condenados começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a
instâncias superiores, ainda mais levando-se em consideração que em
todas os graus de jurisdição são garantidos diferentes recursos.
“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir
qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas
instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos
direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, destacou a
AGU na manifestação.
O parecer foi enviado no âmbito de uma ação direita de
inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso,
na qual a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
(Confetam) busca a revogação da súmula 122 do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4).
A norma questionada diz que “encerrada a jurisdição criminal de
segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu,
independentemente da eventual interposição de recurso especial ou
extraordinário”.
Segunda instância da Justiça Federal, o TRF4 passou a aplicar o
entendimento resumido na súmula depois que o plenário do STF decidiu, em
2016, autorizar a prisão após segunda instância. Desde então, porém,
decisões monocráticas de ministros do Supremo têm revertido decisões que
autorizam a execução de pena antes do trânsito em julgado, quando não
cabem mais recursos a instâncias superiores.
Pelo atual entendimento da AGU, após a segunda instância já houve ampla análise de provas, garantindo o amplo direito de defesa.
No parecer, o órgão condena “a eternização de um sistema incapaz de
garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por
múltiplas autoridades judiciárias, independentemente das singularidades
do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido
relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”.
Não há prazo para que a ADI, relatada por Barroso, vá a julgamento.
Agência Brasil
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