RJ: CURTO-CIRCUITO EM AR-CONDICIONADO CAUSOU INCÊNDIO NO MUSEU NACIONAL
Laudo pericial produzido pela Polícia Federal aponta que um
curto-circuito causado pelo superaquecimento em um aparelho de
ar-condicionado foi a causa do incêndio no Museu Nacional, no Rio, em
setembro. O fogo destruiu a maior parte do acervo de 12 mil itens,
incluindo o crânio de Luzia. O fóssil, de 12 mil anos, é um dos mais
antigos das Américas e mudou as teorias sobre o povoamento do
continente. A investigação, até o momento, descarta incêndio criminoso.
O Estado de S. Paulo teve acesso a trechos do laudo que será um dos
elementos que a PF vai levar em consideração para concluir o inquérito
aberto sobre o caso. A expectativa é de que o relatório final seja
entregue em até duas semanas. Além do laudo, o delegado responsável pela
apuração levará em consideração outros tipos de provas colhidas, como
depoimentos.
Para investigar os motivos do incêndio, a PF designou peritos de
diferentes especialidades, entre eles um especialista em incêndios
originários de instalações elétricas, três especialistas em incêndios de
grandes proporções, dois peritos treinados para reconstituição em 3D e
outros dois profissionais especializados em perícia em “local de crime”,
treinados para encontrar vestígios.
Os investigadores reconstruíram o local do incêndio em laboratório
para interpretar todos os acontecimentos anteriores ao início do fogo e,
também, a dinâmica que levou as chamas a destruir todo o prédio.
No caso do museu, ao reconstruir a cena, segundo uma fonte relatou à
reportagem, peritos perceberam que um primeiro sinal de fumaça foi visto
em uma sala no segundo andar do prédio onde ficava a reprodução do
esqueleto do dinossauro Maxakalisaurus topai. A sala onde o esqueleto do
réptil era exposto ficava no segundo andar do prédio. Exatamente abaixo
dela ficava o auditório onde estava o ar-condicionado apontado pelo
laudo como foco do incêndio.
Conclusão
A atuação dos peritos em casos de incêndio em que é aberta uma
investigação criminal se baseia no que é estipulado pelo Código de
Processo Penal (CPP). De acordo com a legislação, “os peritos
verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele
tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do
dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à
elucidação do fato”.
Com base nas informações da perícia e nos outros dados coletados ao
longo da investigação, o delegado do caso vai decidir se o incêndio
poderia ter sido evitado e se há algum responsável pela condições que
resultaram no incêndio. Um dos fatos que serão analisados pelo delegado é
se houve negligência por parte da administração.
Estadão Conteúdo
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