INSS ALTERA REGRAS PARA PROVA DE VIDA
Resolução do Ministério da Economia publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por
meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação
por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de
representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar
a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de
comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80
anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a
identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de
vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o
requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa
externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da
previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração
emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às
instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A
prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede
bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do
titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para
manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que
recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão
magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado,
pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a
data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de
aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de
aniversário do benefício.
NEY LOPES
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