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ADVOGADO SÃO-TOMEENSE É DESTAQUE EM REPORTAGEM DO BLOG DO BG

No dia do primeiro turno das eleições, a Veja noticiou que policiais federais que faziam parte da equipe de segurança do presidente Jair Bolsonaro estavam fazendo campanha para o então candidato, utilizando camisetas com o número 17.
A notícia afirmou que os policias estavam à serviço da Polícia Federal, motivo pelo qual não poderiam fazer campanha, tampouco usar camisetas alusivas à nenhuma candidatura, sob pena de incorrer em crime eleitoral.
No entanto, em contato com o blog, a defesa dos policiais afirmou eles não estavam em serviço, muito menos fazendo campanha eleitoral, mas sim confraternizando entre eles após a devida dispensa da missão. Ao tomarem conhecimento da notícia, os policiais federais buscaram o advogado potiguar Erick Medeiros para tentar resolver o caso. O potiguar é conhecido por possuir dezenas de ações contra as chamadas fake News. “Mais uma vez me vi na obrigação de combater as Fake News, especialmente para tentar assegurar o direito de resposta aos meus clientes”, explica o advogado.
A defesa notificou a revista para pedir direito de resposta e a retirada da notícia falsa porque expunha os agentes. “A revista noticiou que, em síntese, os policiais teriam cometido crime eleitoral. Além disso, caso a notícia fosse verdadeira, eles também teriam cometido improbidade administrativa e infração disciplinar de acordo com o regimento interno da Polícia Federal. Sendo assim, o caso não gira em torno de uma simples publicação, mas, sim, de fortes acusações de faltas graves por parte de membros da PF”, disse.
Além disso, foi peticionado junto à comunicação da PF questionando se a Polícia Federal teria repassado as informações para a revista.
A revista, no entanto, informou que não publicaria o direito de resposta dos policiais. A PF, por sua vez, informou que nada foi repassado pela comunicação social da polícia. “Ao publicar a notícia sem entrar em contato com os policias, como, também, sem contato com a PF, o veículo de comunicação feriu, claramente, o dispositivo do artigo 12, inciso I, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, tendo em vista que a publicação não diligenciou para verificar a realidade dos fatos. Portanto, o direito de resposta neste caso é imprescindível”, explica.
Nesse contexto, os policias acionaram a justiça para ter o seu direito de resposta assegurado e a devida compensação pelos danos causados, tendo em vista que a notícia em questão macula totalmente o trabalho desenvolvido pelos policias federais. “A escolha das equipes de segurança dos presidenciáveis é algo muito sério, onde somente os mais capacitados são designados para esse tipo de missão. Tanto é que, recentemente, toda a equipe foi homenageada pela câmara municipal de Juiz de Fora pelo ótimo trabalho desempenhado no salvamento da vida do presidente da república.”, narra o advogado.
Ao ser questionado sobre supostos danos, o advogado afirmou: “os policias foram acusados falsamente de fatos antijurídicos que poderiam causar até mesmo demissão. Além disso, tiveram que prestar esclarecimentos aos superiores hierárquicos pela possível vinculação do nome da instituição em um escândalo, motivo pelo qual entendo que o dano é inquestionável.”

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