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STF ARQUIVOU INQUÉRITO QUE INVESTIGAVA ROGÉRIO MARINHO

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta quinta-feira (25) o arquivamento do inquérito que investigava se o atual ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, praticou caixa dois (falsidade ideológica eleitoral).

A investigação foi aberta para apurar uma divergência nos valores declarados à Justiça Eleitoral na contratação de uma empresa que prestou serviço para a campanha de Marinho à Prefeitura de Natal (RN) nas eleições de 2012.

A decisão de arquivar o inquérito foi tomada por iniciativa do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Polícia Federal haviam se manifestado pela prorrogação.

Gilmar Mendes entendeu que as investigações se estenderam por mais de três anos sem que fossem apontadas conclusões ou reunidos elementos da suposta prática criminosa.

As investigações começaram após o cumprimento de mandado de busca e apreensão na operação Manus, em julho de 2017, contra o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB). A PF encontrou arquivos que citavam a campanha de Rogério Marinho à Prefeitura de Natal, no ano de 2012. Os investigadores apontaram em relatório que, em um dos arquivos apreendidos, constavam gastos de R$ 1,9 milhão “em espécie” e “oficiais” da campanha de Marinho com uma das empresas de Domingos Sávio da Costa Souza.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entretanto, Rogério Marinho declarou naquele ano apenas R$ 499 mil a uma empresa para prestação de serviços de comunicação em sua campanha.

Gilmar argumentou em sua decisão que não ficaram comprovados indícios mínimos de autoria e materialidade do suposto crime que possibilitassem o prosseguimento do inquérito. O ministro afirmou ainda que houve violação ao direito fundamental de Marinho à razoável duração do processo.

“Portanto, observa-se que a presente fase inicial e preliminar de investigação já se prolonga por mais de 3 anos, sem que a autoridade policial e o Ministério Público tenham apresentado qualquer perspectiva de conclusão do inquérito, seja pelo indiciamento do investigado e oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento dos autos”, disse.

Gilmar afirmou também que, caso não seja determinado o arquivamento dos autos, “haverá a inequívoca caracterização de constrangimento ilegal a ser suportado pelo investigado Rogério Marinho”.

“Não há elementos probatórios mínimos que sustentem a hipótese investigativa de realização de despesas não declaradas. Pelo contrário, as provas até então produzidas indicam que o ponto de divergência entre o empresário e o investigado reside na redução do valor do contrato inicialmente pactuado, o que teria causado prejuízos à produtora”, afirmou o ministro do Supremo.

Fonte: Poder360

Fonte: Portal Grande Ponto

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