TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGOU HABEAS CORPUS
O Desembargador em substituição, Herval
Sampaio, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-deputado federal João Faustino Ferreira Neto e
Marcus Vinícius Saldanha Procópio. O magistrado alegou que, de tão exíguo, o
tempo da prisão temporária (cinco dias) não é capaz de acarretar sérios
prejuízos aos pacientes.
O magistrado
ressaltou que a juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina
Pereira Fernandes, “teve o
cuidado de pormenorizar em concreto cada uma das prisões temporárias deferidas,
tanto é verdade que indeferiu uma justamente por não encontrar o liame
necessário que justificasse a medida, logo parece imprescindível para as
investigações que os pacientes continuem presos”.
Ele disse ainda que a prisão se faz
necessária, pois o caso diz respeito à existência de uma suposta organização
criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes no RN que
podem interferir na busca de elementos probatórios. Além disso, a análise do
material apreendido até o momento pode implicar na realização de outras
diligências, tendo em vista a possibilidade do surgimento de novas provas, o que
justifica a manutenção da prisão.
Também foi negado o pedido de prisão
domiciliar formulado em favor de João Faustino, sob o argumento de que, embora
se trate de pessoa idosa e acometida de cardiopatia grave, o breve período da
prisão, aliado a possibilidade de se continuar o tratamento - feito a base de
medicamentos – não vai comprometer a saúde do paciente. Ressaltou ainda que “a
substituição da prisão domiciliar não é cabível em prisão temporária, sob pena
do objetivo da mesma perder o seu sentido”.
O pedido de Habeas Corpus foi impetrado na
tarde de ontem (24). O processo foi distribuído, por sorteio, para a
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra que alegou suspeição, por motivo de foro
íntimo, para o julgamento do HC.
Processo
nº0012086-88.2011.8.20.0000
Pedido de revogação de
prisão
A 6ª Vara Criminal recebeu hoje o pedido de
revogação da prisão de José Gilmar de Carvalho Lopes, Marco Aurélio Doninelli
Fernandes, Nilton José de Meira e Flávio Ganem
Rillo.
A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes
encaminhou o processo para que o Ministério Público se pronuncie e devolva os
autos ainda hoje. A expectativa é que a magistrada profira a sentença nesta
sexta-feira (25).
fonte: TJRN
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