Pular para o conteúdo principal

"DITADURA" NO CARNAVAL DE SÃO TOMÉ-RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - PORTARIA EXECUTIVA N° 016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO que o carnaval é uma festa popular de grande tradição no município;

CONSIDERANDO o grande volume de pessoas que visitam o nosso município e a utilização de equipamentos de som potentes;

CONSIDERANDO a existência de blocos carnavalescos, troças e agremiações que iram participar do carnaval, e a necessidade de se montar uma estrutura para atender aos componentes desses blocos;

CONSIDERANDO que a quantidade de comerciantes e ambulantes aumenta de forma considerável;

RESOLVE:

Art., 1°. Fica estabelecido que o circuito do carnaval 2015 fica limitado as ruas A, B e C, e que o acesso fica restrito aos blocos que se cadastrarem conforme estabelecido adiante.

§ 1º - Não será permitida a circulação de carros de som, trios elétricos e ou paredões nas ruas da cidade fora do circuito destinado à realização do carnaval, devendo os equipamentos ser apreendidos em caso de desrespeito.

Art. 2°. Os blocos carnavalescos, troças e agremiações que irão participar do carnaval, devem fazer o cadastro junto a secretaria de cultura até o dia 10/02/2015, informando o nome do responsável, quantidade de componentes e tipo de equipamentos que serão utilizados (carro de som, paredão, carro de apoio, etc...)

§ 1º - Os blocos carnavalescos, troças e agremiações que realizarem o cadastramento não poderão participar do carnaval 2015.

Art., 3°. Os comerciantes e ambulantes que desejarem comercializar seus produtos durante o carnaval no entorno do circuito preestabelecido, devem se cadastrar junto a secretaria de cultura até o dia 10/02/2015, especificando os produtos que irá comercializar (alimentos, bebidas, adereços, etc...).

Art., 4°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 05 de fevereiro de 2015, revogada as disposições em contrário.

LEIA-SE.
CIENTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 02 de fevereiro de 2015.

GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional/São Tomé/RN



Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:E94A504B



fonte: diário oficial de femurn



NOTA DO BLOG: Inacreditável que nos dias atuais seja baixada uma portaria desse tipo, o CARNAVAL É DO POVO.

Ao contrário de incentivar o carnaval privado, sem uso do dinheiro público, o gestor municipal tenta impedir, sob o frágil argumento de ORGANIZAR o carnaval municipal, que os blocos, principalmente "Éh Arroxo", participem da festa.

Nunca aconteceu isso no carnaval de São Tomé, um verdadeiro absurdo.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ANIVERSÁRIO DE TOMBA

 

EXPOMÉ 2025

 

ANIVERSÁRIO DE TOMBA