SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - PORTARIA EXECUTIVA N° 016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - PORTARIA EXECUTIVA N° 016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que o carnaval é uma festa popular de grande tradição no município;
CONSIDERANDO o grande volume de pessoas que visitam o nosso município e a utilização de equipamentos de som potentes;
CONSIDERANDO a existência de blocos carnavalescos, troças e agremiações que iram participar do carnaval, e a necessidade de se montar uma estrutura para atender aos componentes desses blocos;
CONSIDERANDO que a quantidade de comerciantes e ambulantes aumenta de forma considerável;
RESOLVE:
Art., 1°. Fica estabelecido que o circuito do carnaval 2015 fica limitado as ruas A, B e C, e que o acesso fica restrito aos blocos que se cadastrarem conforme estabelecido adiante.
§ 1º - Não será permitida a circulação de carros de som, trios elétricos e ou paredões nas ruas da cidade fora do circuito destinado à realização do carnaval, devendo os equipamentos ser apreendidos em caso de desrespeito.
Art. 2°. Os blocos carnavalescos, troças e agremiações que irão participar do carnaval, devem fazer o cadastro junto a secretaria de cultura até o dia 10/02/2015, informando o nome do responsável, quantidade de componentes e tipo de equipamentos que serão utilizados (carro de som, paredão, carro de apoio, etc...)
§ 1º - Os blocos carnavalescos, troças e agremiações que realizarem o cadastramento não poderão participar do carnaval 2015.
Art., 3°. Os comerciantes e ambulantes que desejarem comercializar seus produtos durante o carnaval no entorno do circuito preestabelecido, devem se cadastrar junto a secretaria de cultura até o dia 10/02/2015, especificando os produtos que irá comercializar (alimentos, bebidas, adereços, etc...).
Art., 4°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 05 de fevereiro de 2015, revogada as disposições em contrário.
LEIA-SE.
CIENTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 02 de fevereiro de 2015.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional/São Tomé/RN
Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:E94A504B
fonte: diário oficial de femurn
Ao contrário de incentivar o carnaval privado, sem uso do dinheiro público, o gestor municipal tenta impedir, sob o frágil argumento de ORGANIZAR o carnaval municipal, que os blocos, principalmente "Éh Arroxo", participem da festa.
Nunca aconteceu isso no carnaval de São Tomé, um verdadeiro absurdo.
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