SÃO TOMÉ: PREFEITURA SUSPENDE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - PORTARIA N° 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2015.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO os aumentos do piso salarial geral dos servidores (salário mínimo 8,8%) e do piso salarial dos professores (13,01%);
CONSIDERANDO a constante diminuição dos quadros de servidores seja por afastamento temporário por enfermidades, seja por aposentadoria por tempo de serviço;
CONSIDERANDO que os repasses federativos, de acordo com os primeiros repasses do ano de 2015, não acompanham o crescimento dos salários;
CONSIDERANDO ainda, que o limite prudencial, de acordo com o relatado acima, já está em níveis elevados que poderão ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender temporariamente por 180 (cento e oitenta) dias a Licença Prêmio Remunerada dos servidores desta municipalidade.

Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 18 de fevereiro de 2015.

GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional/São Tomé/RN

Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:04F9E63B

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20/02/2015. Edição 1352
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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