Por Robson Pires, em
O ministro Marco Aurélio Mello
mandou suspender a execução de pena de quem ainda não tem o processo com
trânsito em julgado, libertando todos os presos condenados em segunda
instância.
Ele atendeu um pedido do PC do B.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição
Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a
suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja
transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido
presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos
verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma
processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me
habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre
Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”
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