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DECISÃO DE MINISTRO DO STF PODE LIBERTAR LULA

Por Robson Pires, em



O ministro Marco Aurélio Mello mandou suspender a execução de pena de quem ainda não tem o processo com trânsito em julgado, libertando todos os presos condenados em segunda instância.


Ele atendeu um pedido do PC do B.


“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”

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