Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), 
determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que 
solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão 
de condenação em segunda instância.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar 
“imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as 
condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá 
ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por 
representar riscos.
Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda 
instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A 
decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada 
nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que 
ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 
122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após 
condenação em segunda instância.
No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após 
segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão
 de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em 
julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos
 a todas as instâncias da Justiça.
Segundo o artigo 5º da Constituição, “ninguém será considerado 
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Decisão de Cármen Lúcia
Ao atender o pedido feito no habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou ser 
preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda 
instância.
“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal 
Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as 
prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a 
coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, 
colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela 
aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, 
decidiu Cármen Lúcia.
Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.
“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e 
autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica
 de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo 
específico em cada caso e com fundamentação”, destacou.
Cármen Lúcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que
 permitiu recorrer até o fim do processo – ela considerava que era 
constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um 
colegiado.
“Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução 
provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o 
princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste 
Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em 
julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta.”
G1
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