O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de debates.
A decisão atende a um pedido cautelar do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até que a Justiça Eleitoral analise o mérito do registro de candidatura de Marçal.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que a medida impede, temporariamente, o acesso do candidato aos recursos públicos destinados à campanha e a participação em atos de propaganda eleitoral, incluindo debates.
Marçal registrou sua candidatura no TSE em 15 de agosto, após uma decisão liminar que autorizou sua filiação provisória ao PRTB. O registro, no entanto, ainda depende de análise da Justiça Eleitoral.
Entre os argumentos apresentados pelo MPE está a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. A decisão, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), resultou em oito anos de inelegibilidade.
A condenação envolveu um esquema de divulgação massiva de vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais, com remuneração de apoiadores conhecidos como “cortadores”.
O MPE também questiona a regularidade da filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal para as eleições de 2026.
Fonte: Metrópoles.
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