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FUTEBOL: JÚNIOR XUXA E LÚCIO GARANTIDOS NA DECISÃO


Graças a brilhante defesa do advogado Klebet Cavalcanti, o América terá os jogadores Júnior Xuxa e Lúcio para a segunda partida da final do segundo turno amanhã, às 20:30 horas, no estádio Leonardo Nogueira. 

No primeiro processo, o que tratava da expulsão contra o Santa Cruz, Júnior Xuxa estava incurso no art. 258, II, do CBJD e terminou pegando apenas 1 partida de suspensão.
Art. 258- Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
II -  desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), que prevê uma pena de 1 a 6 partidas.
No segundo processo, o da expulsão diante do Abc, o meia americano foi indiciado em dois artigos: 254-A,§1º,II e 257,§1º. O primeiro com suspensão de 4 a 12 partidas e o outro com pena de 6 a 10 partidas.  Nesse julgamento ocorreu a chamada Transação Disciplinar Desportiva (art. 80-A do CBJD), que resultou no pagamento de um multa de R$ 4.400,00 e mais a doação de 9 cestas básicas. 

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas

Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
§ 1º No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta.
No tocante ao processo do atacante Lúcio Curió, expulso contra o Santa Cruz, ocorreu também a Transação Disciplinar Desportiva, com o pagamento de uma multa de R$ 600,00 e mais a doação de 2 cestas básicas. O jogador estava incurso no art. 258, II, do CBJD (pena de 1 a 6 partidas).


fonte: blog Vermelho de Paixão

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