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SÃO TOMÉ: VEREADOR JÚNIOR PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA


O Vereador Júnior Zumba perdeu o mandato em razão de infidelidade partidária. No mês de setembro de 2011 Junior trocou o PDT pelo PP, seu atual perdido.

O TRE/RN entendeu que não existiu justa causa para troca de partido, razão pela qual considerou por 5 votos contra 1 pela perda do mandato por infidelidade.

Conversando com Júnior sobre a decisão do TRE/RN ele falou que aguarda a publicação do acórdão para saber que posição vai tomar.

O vereador falou que a mudança de partido foi um risco calculado, mas que está tranquilo. 

Júnior disse ainda que não altera em nada sua pré-candidatura a prefeito, muito pelo contrário, uma vez que ficará com mais tempo disponível para realizar sua pré-campanha.

Com a perda do mandato de Júnior quem deve assumir é Jojó, uma vez que era o primeiro suplente do PDT. Já Teresa Cristina deve assumir a presidência da Câmara, uma vez que a Lei Orgânica prever que em caso de impedimento do presidente o vice assume.

Confira a tramitação do processo no TRE/RN:


Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: PET Nº 95669 - PETIÇÃO UF: RN
TRE
Nº ÚNICO: 95669.2011.620.0000
MUNICÍPIO: SÃO TOMÉ - RNN.° Origem:
PROTOCOLO: 466442011 - 05/12/2011 00:00
PETICIONANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PETICIONADO(S): JOSÉ MIGUEL DE MENEZES JUNIOR
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA
ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO
ADVOGADO: KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
PETICIONADO(S): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE SÃO TOMÉ/RN
ADVOGADO: HERMESON PÍPOLO DE ARAÚJO
RELATOR(A): JUIZ RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA
ASSUNTO: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - SEM JUSTA CAUSA - CARGO - VEREADOR
LOCALIZAÇÃO: SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS
FASE ATUAL: 26/04/2012 13:39-Julgado PET nº 95669 em 26/04/2012. Acórdão. Procedência (Cód.219) - Com Mérito

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