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NOTA DA CNM

Principais pontos:

Dessa forma, a CNM não concorda com as posições do Excelentíssimo Senhor Presidente da República e recomenda aos gestores locais que editem os Decretos de Calamidade Pública; que estabeleçam neles o regramento sobre o comportamento que deve ser adotado na sua comunidade e também as punições a serem aplicadas a quem descumprir o que foi estabelecido.

A Confederação lembra aos governantes locais que o Município é um Ente federado autônomo e que a autoridade máxima no território do Município é o prefeito, que está adstrito às regras constantes na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do Estado e na Constituição da República. Portanto, é do prefeito a competência para estabelecer as regras adequadas ao enfrentamento das dificuldades do Município.

Não estamos recomendando desobediência, muito pelo contrário, recomendamos e pedimos a todos os governantes locais do Brasil cautela, prudência e bom senso.

A prudência sugere seguir a orientação do Ministério da Saúde e esta é FICAR EM CASA! Logo, deve-se paralisar a atividade econômica não essencial; impedir aglomerações e circulação desnecessária de pessoas; suspender eventos; estabelecer controles até mesmo para as atividades essenciais. Isso certamente é o melhor a se fazer.

CADA PREFEITO SABE O QUE O SEU SISTEMA DE SAÚDE É CAPAZ DE SUPORTAR. E É ESSE SISTEMA DE SAÚDE QUE VAI TER QUE DAR CONTA DO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO QUE ESTIVER NO SEU MUNICÍPIO!

A Confederação Nacional de Municípios e as entidades estaduais de Municípios, juntamente com os prefeitos e as prefeitas do país, continuam firme no propósito de defender a qualidade de vida da população.

Gladermir Aroldi
Presidente da CNM

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