RN: DESEMBARGADOR CONCEDEU HABEAS CORPUS COLETIVO QUE FAVORECE 1467 PRESOS

O Desembargador Saraiva Sobrinho concedeu Habeas Corpus coletivo à todas as pessoas presas por decisão do Judiciário do Rio Grande do Norte, de primeira e segunda instância, por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa sejam transferidos para regime domiciliar. No Estado a decisão favorece 1.467 presos. As medidas devem ser exercitadas com imediatismo e prefacialmente pelos detentores da custódia de presos.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do RN, em favor de “todas as pessoas presas que estejam nos grupos de risco da pandemia de coronavírus (COVID/19)”, gestantes, portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos, e tem como autoridades coatoras todos os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte.
A notícia é destaque no Justiça Potiguar. Leia matéria completa aqui.
TJRN

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