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STF CONDENA EDUARDO BOLSONARO A 4 ANOS E 2 MESES DE PRISÃO POR COAÇÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão está relacionada à atuação do ex-parlamentar em ações consideradas uma tentativa de interferir no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. O magistrado também defendeu a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A defesa do ex-deputado ainda poderá recorrer da decisão por meio de embargos de declaração. Em nota, Eduardo Bolsonaro afirmou que não foi formalmente citado no processo, declarou ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa e alegou violação ao devido processo legal.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que o réu, em diversas ocasiões registradas nos autos, demonstrou atuação voltada a impedir o andamento do julgamento. Segundo ela, a conduta se enquadra no crime de coação no curso do processo por buscar gerar temor e pressão sobre as autoridades envolvidas.

Em seu voto, Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado, e afirmou que Eduardo Bolsonaro tinha pleno conhecimento da ação penal. O ministro também criticou a atuação do ex-parlamentar junto a autoridades norte-americanas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que Eduardo Bolsonaro realizou declarações públicas e publicações em redes sociais defendendo sanções de autoridades dos Estados Unidos contra ministros do STF e outras autoridades brasileiras. Segundo o órgão, as manifestações tiveram o objetivo de pressionar o Judiciário brasileiro.

Por sua vez, a DPU alegou nulidades processuais, defendendo que a citação do réu deveria ter ocorrido por carta rogatória, e argumentou que as declarações atribuídas a Eduardo Bolsonaro constituíam manifestações políticas protegidas pela atividade parlamentar.

Com a decisão da Primeira Turma, Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade, ficando sujeito às penalidades definidas pelo STF, embora ainda caibam recursos no próprio tribunal.

Fonte: Metrópoles.

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