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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE, A PARTIR DE HOJE, PROGRAMAS APRESENTADOS POR PRÉ-CANDIDATOS EM RÁDIO E TV

Entrou em vigor nesta segunda-feira (30) uma das restrições previstas no calendário das Eleições 2026. A partir desta data, fica proibida a transmissão de programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos.

A medida faz parte das regras da legislação eleitoral e tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, evitando que pré-candidatos utilizem programas em emissoras de rádio e TV para obter vantagem na disputa eleitoral.

A vedação integra o calendário oficial da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026 e deve ser observada por todas as emissoras de rádio e televisão em funcionamento no país.

Segundo a Justiça Eleitoral, o descumprimento da norma pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral.

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