Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDEU DIREITO DE RESPOSTA A ROBINSON

Cícero Martins de Macedo Filho
A Justiça Eleitoral em decisão que concedeu direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de 3 minutos em favor de Robinson Faria. Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato Henrique Alves. “Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.
Cícero também classifica a inserção de Henrique como “a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”.
A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de resposta baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda mentirosa.
A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”, destaca o juiz em sua sentença.
Na decisão, o juiz afirma a verdade dos fatos sobre a responsabilidade no pagamento das taxas de condomínio. “Quanto ao valor das taxas de condomínio em atraso, o representante fez juntar o termo de acordo extrajudicial celebrado entre o Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas, o Sr. Robinson Faria, e como interveniente a MRV Engenharia e Participações S/A, no qual está ultima de declara como responsável pelo pagamento dos débitos condominiais em aberto, reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido documento, é de R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que o acordo extrajudicial foi celebrado. Os documentos acostados desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”.
Depois, o juiz Cícero Martins conclui a decisão afirmando “O Tribunal Superior Eleitoral, em decisões da semana passada e desta semana, decidiu abolir a baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas eleitorais no rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e propostas, que é o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos, varrendo para o esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve para desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das pessoas. Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre tais práticas. Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo potiguar, não merecem tal desrespeito”.

BLOG DO PRIMO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DÓLAR DISPARA

  O dólar voltou a fechar em alta nesta sexta-feira (1°), desta vez no segundo maior valor nominal da história (descontada a inflação):  R$ 5,8698.  No dia 13 de maio de 2020, a moeda americana chegou aos R$ 5,9007, seu recorde. Em meio às turbulências econômicas no Brasil e no mundo,  o dólar acumula alta de 20% em 2024.   O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores, fechou em queda. Nesta semana, investidores esperavam definição do governo federal sobre o corte de gastos previsto para este fim de ano, o que não aconteceu. A equipe econômica busca cumprir a meta de déficit zero para as contas públicas em 2024. O mercado financeiro espera que esse pacote indique cortes entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões nos gastos públicos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta semana entender a “inquietação” do mercado, e que vai apresentar cortes. Mas disse também que não há data para a divulgação dos planos, e que a decisão de...

DISQUE-ELEICÕES

  Nas Eleições Municipais deste ano, o Disque-Eleições será utilizado pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de esclarecer dúvidas do eleitor em relação ao local de votação, regularidade do título eleitoral e como justificar a ausência nas eleições. O serviço estará disponível ao eleitor por meio do número 0800 084 6464 para chamadas telefônicas ou mensagens de WhatsApp. O horário de funcionamento da central de atendimento será: 1º Turno: 30/09 a 04/10: das  08h às 14h 05/10: das  08h às 17h 06/10:  06h30 às 17h30 2º Turno: 26/10: das  08h às 14h 27/10: das  06h30 às 17h30 Para mais informações sobre esse e outros canais de atendimento eleitorais,  acesse o site  do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Fonte: TRE/RN

RIACHUELO: PESQUISA ELEITORAL

  PESQUISA PERFIL/ RIACHUELO mediu a expectativa de vitória com os entrevistados. 57% aposta na reeleição de Joca, 29,7% na vitória de Mara e 13,2% não respondeu.   A pesquisa foi realizada no dia 14 de setembro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,9%, confiabilidade 95% e registro no TSE: RN-05619/2024. BG