DESEMBARGADOR NEGA HABEAS CORPUS AO EX-PRESIDENTE LULA
O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), Leandro Paulsen, negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para comparecer ao velório de seu irmão, Genival
Inácio da Silva, o Vavá, falecido na terça, 29.
No início da madrugada desta quarta, 30, a juíza da Vara de Execuções
Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido apresentado pelos
advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público
Federal e ofício da Polícia Federal.
Segundo Paulsen, o pedido de Lula para ir ao velório do irmão, ‘como
qualquer outro direito ou interesse’, tem de passar por ‘juízos de
razoabilidade e de proporcionalidade’ para analisar a ‘viabilidade
operacional e econômica e dos demais valores tutelados pelo
ordenamento’. O desembargador diz que a decisão da juíza Carolina
Lebbos, baseada no ofício da Polícia Federal, não foi ‘arbitrária ou
infundada’.
Na noite de terça, 29, a
Polícia Federal emitiu documento rejeitando a saída de Lula sob o
argumento de falta de helicópteros para fazer o transporte do
ex-presidente de Curitiba a São Bernardo do Campo (SP), onde será realizado o velório. O motivo seria o deslocamento de efetivo da PF a Brumadinho para atuar no resgate às vítimas do rompimento da barragem da Vale.
“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo
contrário, está adequado à situação concreta. Aliás, conforme já
destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do
Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa
encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade
logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de
tempo’”.
Paulsen relembrou ainda o fato do velório ocorrer em São Bernardo do
Campo, onde Lula foi preso pela Polícia Federal em abril. O
desembargador diz que, à época, os atos de manifestantes adiaram a
entrega de Lula à polícia.
“Por iniciativa do próprio preso e dos seus apoiadores, esses atos
acabaram por oferecer risco à segurança pública e ao regular andamento
das atividades da Justiça, sendo absolutamente preocupantes e
dispendiosos”, anotou.
A decisão segue manifestação da procuradora federal Carmem Elisa Hessel,
que apresentou argumentos contra a saída de Lula. Segundo ela, por ser
um pedido de caráter humanitário, ‘faz-se necessário aferir, em cada
caso concreto, a presença e a plena garantia das condições de segurança
do preso e dos agentes públicos para possibilitar o eventual
comparecimento ao ato fúnebre solicitado’.
“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida
esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo
e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas
devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, escreveu a procuradora.
O pedido tramitou durante a madrugada desta terça, 30, após a juíza
Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, negar a saída
de Lula para o velório.
Segundo a magistrada, ‘os direitos, nessa perspectiva, encontram
limitações recíprocas’, pois o ofício da Polícia Federal rejeitou a
liberdade do petista por falta de helicópteros para o transporte do
ex-presidente.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela
defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro
apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se
ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da
integridade física do próprio preso”, anotou a magistrada.
Nos autos, a defesa de Lula alega que o ex-presidente passa por um
‘constrangimento ilegal’. “Ora, diante de um direito cristalino do
Paciente, o Estado, por meio de suas autoridades, não pode procrastinar
ou inviabilizar o seu exercício”, anotam os advogados de Lula, em pedido
de habeas corpus apresentado ao TRF. A defesa requer que seja
providenciado o ‘imediato traslado’ de Lula ao enterro de seu irmão, em
São Paulo.
Condenado e preso na Lava Jato, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês
de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso triplex.
Entenda o caso
Nesta terça, 29, às 15h50, os advogados do ex-presidente apresentaram
um primeiro pedido à Vara de Execuções Penais após notícia do
falecimento de Vavá, irmão do petista. A juíza Carolina Lebbos intimou o
Ministério Público Federal a se manifestar. Às 18h14, a defesa reiterou
o pedido à magistrada, pedindo que ela decidisse mesmo sem o parecer da
procuradoria.
No início da noite, às 19h43, o
procurador da República da 4ª Região, Januário Paludo, pediu à Polícia
Federal que apresentasse um relatório sobre a viabilidade do transporte e
escolta de Lula até o velório do irmão, em São Bernardo do Campo (SP). Em
ofício encaminhado às 21h50, a PF entregou à juíza decisão
administrativa rejeitando o pedido do ex-presidente, alegando risco de
fuga, resgate e até manifestações de populares que poderiam ferir a
integridade de Lula durante o velório.
Segundo o superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano
Flores de Lima, ‘no momento os helicópteros que não estão em manutenção
estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de
Brumadinho’, onde um rompimento de uma barragem na última sexta, 25,
deixou pelo menos 84 mortos e centenas de desaparecidos. A PF auxilia
nas operações de busca e resgate.
Após a PF rejeitar o pedido, o Ministério Público se manifestou às 22h26 contra a soltura de Lula.
Às 00h30 desta quarta, 30, Carolina Lebbos indeferiu o pedido de Lula
e, às 01h45, o desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen,
intimou o MPF a se manifestar no habeas corpus apresentado pela defesa
do petista. A procuradoria argumentou pela rejeição do pedido, entendimento proferido por Paulsen no início da manhã.
ESTADÃO CONTEÚDO
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