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CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS LIBERADAS

 De segunda-feira (31) até o próximo 16 de setembro, os partidos estão autorizados a realizar como convenções que definirão como coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

De acordo com o calendário eleitoral de 2020 definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dia após a realização da convenção, os partidos devem transmitir via internet ou entregar, na Justiça Eleitoral, a uma lista dos presentes para que sejam publicados no site do tribunal regional eleitoral correspondente.

Nesse período, a Justiça Eleitoral encaminha o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas que têm requeridos os registros pelos partidos políticos ou coligações à Secretaria da Receita Federal do Brasil que tem até três dias úteis para deliberar o pedido. 

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e da abertura de conta específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos. 

A partir dessa data, o candidato ou partido que se sentir atingido tem o direito de resposta assegurado, mesmo que tenha sido de forma indireta.  

Portal da Tropical


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