Pular para o conteúdo principal

COMISSÃO DA CÂMARA REJEITA PEDIDO DE ARQUIVAMENTO E MANTÉM PROCESSO CONTRA BRISA

A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal rejeitou, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pela defesa da vereadora Brisa Bracchi e decidiu dar prosseguimento ao Processo nº 160/2025, que apura supostas irregularidades no uso de emendas parlamentares.

O relatório preliminar, assinado pelo vereador Daniell Rendall na sexta-feira (26), concluiu que existem elementos suficientes para o avanço do procedimento à fase de instrução probatória. A denúncia foi apresentada pelo vereador Mateus Faustino e recebeu aval do Plenário em 26 de novembro, com 19 votos favoráveis e 6 contrários.

De acordo com a acusação, a parlamentar teria destinado recursos de emendas para eventos culturais que cobraram ingressos do público, entre eles o “Rolê Vermelho”, “Brega Noir”, “Arraiá do Frango Frito” e “Rua Chile é Frisson”. O denunciante sustenta a ocorrência de desvio de finalidade, quebra de decoro parlamentar e eventual vantagem indevida a particulares.

A defesa de Brisa Bracchi alegou ausência de justa causa, inépcia da denúncia e duplicidade de procedimentos, argumentando que já existe apuração paralela na Comissão de Ética. No entanto, o relator afastou todas as preliminares, entendendo que não houve nulidade no recebimento da denúncia nem irregularidades na convocação de suplentes. Também foi rejeitada a tese de litispendência, sob o fundamento de que os processos possuem naturezas distintas.

O parecer destacou que a fase de instrução deve se limitar à apuração de fatos objetivos, sem análise de convicções políticas ou do mérito cultural dos eventos. Entre os pontos a serem investigados estão a destinação e execução dos recursos públicos, a forma de acesso aos eventos, a eventual cobrança de ingressos e o grau de vinculação da vereadora com as organizações responsáveis.

A Comissão deverá requisitar documentos administrativos à Funcarte e promover oitivas com pessoas envolvidas. O relatório ainda delimitou que o objeto da apuração se restringe ao conteúdo da denúncia original e de uma emenda apresentada antes do recebimento pelo Plenário. Uma segunda emenda protocolada posteriormente não foi admitida como ampliação da acusação, podendo ser utilizada apenas como complemento probatório.

A decisão final sobre o mérito do processo ficará condicionada à análise das provas produzidas ao longo da instrução, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ABC CONTRATA MEIA

 

OPORTUNIDADE DE EMPREGO

 

FUTEBOL NA TV

  Campeonato Paulista: 16h00 : Velo Clube x Inter de Limeira Transmissão: Uol Play, Nosso Futebol e Zapping TV 16h00 : São Bernardo x Guarani Transmissão: Uol Play, Nosso Futebol e Zapping TV 18h30 : Palmeiras x São Paulo Transmissão: Record, CazéTV, Uol Play, Nosso Futebol, Zapping TV, PlayPlus e R7 20h30 : Santos x Água Santa Transmissão: TNT e Max Campeonato Carioca: 16h00 : Fluminense x Nova Iguaçu Transmissão: Band, Canal GOAT e Premiere 16h00 : Sampaio Corrêa x Volta Redonda Transmissão: Canal GOAT 19h00 : Portuguesa x Maricá Transmissão: Canal GOAT Campeonato Cearense: 16h30 : Horizonte x Maracanã Transmissão: TV Ceará e FCF TV (YouTube) Campeonato Paraibano: 16h00 : Treze x Sousa EC Transmissão: Sem transmissão confirmada 17h00 : Nacional de Patos x Auto Esporte Clube Transmissão: Sem transmissão confirmada Campeonato Pernambucano: 16h00 : Santa Cruz x Central SC Transmissão: Sem transmis...