A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal rejeitou, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pela defesa da vereadora Brisa Bracchi e decidiu dar prosseguimento ao Processo nº 160/2025, que apura supostas irregularidades no uso de emendas parlamentares.
O relatório preliminar, assinado pelo vereador Daniell Rendall na sexta-feira (26), concluiu que existem elementos suficientes para o avanço do procedimento à fase de instrução probatória. A denúncia foi apresentada pelo vereador Mateus Faustino e recebeu aval do Plenário em 26 de novembro, com 19 votos favoráveis e 6 contrários.
De acordo com a acusação, a parlamentar teria destinado recursos de emendas para eventos culturais que cobraram ingressos do público, entre eles o “Rolê Vermelho”, “Brega Noir”, “Arraiá do Frango Frito” e “Rua Chile é Frisson”. O denunciante sustenta a ocorrência de desvio de finalidade, quebra de decoro parlamentar e eventual vantagem indevida a particulares.
A defesa de Brisa Bracchi alegou ausência de justa causa, inépcia da denúncia e duplicidade de procedimentos, argumentando que já existe apuração paralela na Comissão de Ética. No entanto, o relator afastou todas as preliminares, entendendo que não houve nulidade no recebimento da denúncia nem irregularidades na convocação de suplentes. Também foi rejeitada a tese de litispendência, sob o fundamento de que os processos possuem naturezas distintas.
O parecer destacou que a fase de instrução deve se limitar à apuração de fatos objetivos, sem análise de convicções políticas ou do mérito cultural dos eventos. Entre os pontos a serem investigados estão a destinação e execução dos recursos públicos, a forma de acesso aos eventos, a eventual cobrança de ingressos e o grau de vinculação da vereadora com as organizações responsáveis.
A Comissão deverá requisitar documentos administrativos à Funcarte e promover oitivas com pessoas envolvidas. O relatório ainda delimitou que o objeto da apuração se restringe ao conteúdo da denúncia original e de uma emenda apresentada antes do recebimento pelo Plenário. Uma segunda emenda protocolada posteriormente não foi admitida como ampliação da acusação, podendo ser utilizada apenas como complemento probatório.
A decisão final sobre o mérito do processo ficará condicionada à análise das provas produzidas ao longo da instrução, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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