A Justiça Eleitoral da 64ª Zona, em Extremoz, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação O Povo Livre de Maxaranguape contra a prefeita Maria Erenir Freitas de Lima e o vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento. A ação alegava que os eleitos teriam cometido abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024, especialmente por meio de contratações terceirizadas supostamente utilizadas para influenciar o resultado das eleições.
Na sentença, o juiz Diego Costa Pinto Dantas destacou que não há provas suficientes que demonstrem desvio de finalidade ou intenção eleitoral nas contratações realizadas. Segundo o magistrado, a defesa apresentou justificativa administrativa plausível para as despesas com pessoal terceirizado em 2024: o município cumpria um Plano de Saneamento determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, que exigia a regularização de vínculos temporários antigos. Esse contexto fragiliza a tese de que as contratações foram realizadas para obter votos.
O juiz também ressaltou que nenhum dos depoimentos colhidos em audiência confirmou prática de troca de emprego por voto ou qualquer forma de coação eleitoral. Testemunhas contratadas pelas empresas terceirizadas afirmaram não ter recebido pedido de voto nem presenciado condicionamento político. Para o magistrado, a ausência de depoimentos de supostos beneficiários da prática alegada — trabalhadores que teriam sido contratados em troca de apoio — representa uma lacuna que impede a confirmação do ilícito.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, reforçando que o conjunto probatório era frágil e não demonstrava o chamado dolo eleitoral, isto é, a intenção clara de interferir no resultado da eleição. Com base na análise integral dos documentos, depoimentos e mídias apresentados, a Justiça concluiu que não houve abuso de poder, mantendo válidos os mandatos de prefeita e vice-prefeito de Maxaranguape.
Fonte
Blog do Gustavo Negreiros
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