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ROGÉRIO MARINHO CRITICA PRISÃO DE BOLSONARO E APONTA “AMEAÇA AO ESTADO DE DIREITO”

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, divulgou neste sábado uma nota pública na qual critica a decisão judicial que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Marinho, a medida “ultrapassa limites constitucionais” e representa uma ameaça ao Estado de Direito.

Segundo o parlamentar, a prisão teria sido decretada com base em uma “lógica de culpa por associação”, sem provas concretas que indiquem a prática de ato criminoso por parte do ex-presidente. Ele afirma que o Judiciário estaria se amparando em conceitos “vagos”, como “risco democrático” e “abalo institucional”, para justificar a medida, o que, em sua avaliação, contraria os critérios objetivos previstos no Código de Processo Penal.

Marinho também questiona a imparcialidade do processo, alegando que manifestações anteriores de autoridades judiciais indicariam um “pré-julgamento”. Para ele, a decisão caracterizaria a adoção de um “Direito Penal do Inimigo”, em que a punição recai sobre a pessoa, e não sobre condutas comprovadas.

O senador ainda classificou a prisão como um ato de caráter político e uma distorção das garantias fundamentais. Segundo ele, medidas desse tipo abrem precedentes perigosos: “Quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade”, afirmou.

Ao final, Marinho afirma enxergar na decisão um “abuso” e uma “ameaça institucional”.

Íntegra da nota divulgada por Rogério Marinho

NOTA PÚBLICA

A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.

A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.

A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.

Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.

O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.

ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado

Fonte: Portal Grande Ponto


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