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JUSTIÇA SUSPENDE CADUCIDADE E EMPRESA ALVES VOLTA A OPERAR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NO RN

A Justiça potiguar concedeu, nesta terça-feira (18), uma liminar determinando a suspensão imediata da declaração de caducidade imposta à Empresa Alves Ltda., permissionária do transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte. A decisão, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autoriza a companhia a retomar suas atividades e realizar as vistorias de sua frota pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN).

A medida afeta diretamente linhas importantes que atendem municípios das regiões Potengi e Trairi, como Natal–São Paulo do Potengi, Natal–Barcelona, Natal–São Tomé e Natal–Sítio Novo. Todas haviam sido declaradas caducas pelo DER no dia 6 de novembro.

Segundo o juiz responsável pelo caso, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, há fortes indícios de que a penalidade aplicada pelo DER/RN foi inadequada diante do cenário apresentado. A empresa demonstrou que enfrentou dificuldades operacionais devido à inaptidão de sua inscrição estadual — situação que, apesar de já haver decisão judicial determinando sua regularização, só foi resolvida pelo Estado no dia 24 de outubro de 2025.

Durante o período de inaptidão, a empresa ficou impossibilitada de emitir documentos fiscais e realizar rotinas básicas de compra e venda. Essa limitação, conforme destacou o magistrado, pode ter impactado diretamente a prestação do serviço, sendo um obstáculo amparado pela exceção prevista no Decreto Estadual nº 27.045/2017, que impede a declaração de caducidade quando as falhas decorrem de desequilíbrios econômico-financeiros do contrato.

O juiz também ressaltou que a interrupção das atividades poderia gerar impactos imediatos à população que depende do transporte intermunicipal, evidenciando risco de dano coletivo caso a empresa fosse impedida de operar.

Principais pontos da liminar:

  • Suspensão da caducidade no prazo de 10 dias;
  • Obrigação do DER/RN de garantir a continuidade das atividades da Empresa Alves;
  • Autorização para a realização de vistorias regulares da frota;
  • Intimação imediata do DER/RN, por mandado, para cumprimento da decisão.

O Estado do Rio Grande do Norte e o DER terão 30 dias para apresentar defesa.

A Empresa Alves, que atua há mais de 40 anos na região, afirmou na ação que jamais paralisou suas linhas, mesmo durante dificuldades agravadas pela pandemia. Sustentou ainda sofrer “sanções políticas” e que a demora na reativação da inscrição estadual — apesar de ordem judicial anterior — inviabilizou a continuidade regular de suas operações.

Com a decisão favorável, a empresa ganha fôlego para reorganizar suas atividades enquanto o processo segue em tramitação.

Fonte: Lucas Tavares.

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