Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.
De acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
O senador Roberto Rocha considerou ser justo que, no último ano do mandato, o agente político possa mudar de partido sem perder o mandato.
— Nessa situação, o cidadão dedicou o seu mandato à defesa do ideário do partido pelo qual foi eleito. Entretanto, as circunstâncias políticas e eleitorais que antecedem o pleito o colocaram em conflito com a direção do partido em que se encontra filiado — justificou Roberto Rocha.
Apesar do resultado favorável à proposta, o relator, Romero Jucá, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, alertaram que a regra é inconstitucional.
— Nós acabamos – e nunca é demais fazer essa advertência — de aprovar uma emenda já decidida como inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral: a questão do prazo de filiação partidária. No passado o TSE entendeu que esse é um mandamento constitucional e, para mudar qualquer regra sobre filiação partidária, é preciso que haja uma mudança na Constituição. Nós fizemos isso por lei ordinária — alertou Renan.
Agência Senado
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