SÃO TOMÉ: PREFEITO FIXA VALORES DE DIÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2013-GP/PMST/RN
DECRETO Nº 002/2013.
FIXA O VALOR DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art., 1º - Fica fixado o valor de diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Tesoureiro e demais servidores, de acordo com a tabela abaixo, quando a serviço fora do Município:
I – NO ESTADO.
II – FORA DO ESTADO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se diárias o período de 15 (quinze) horas e o máximo de 24 (vinte e quatro) horas de permanência do(a) servidor(a) fora da sede do município.
Art., 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Tomé/RN
Em, 24 de janeiro de 2013.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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