Bolsonaro entrega proposta de reforma da Previdência a Rodrigo Maia — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social.
Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
Idade mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo 
de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo 
de contribuição.
Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e 
para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 
20 anos.
Regra de transição – Regime Geral
Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria 
por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador 
poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição 
será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria 
integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação 
que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 
86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e
 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. 
Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve 
chegar a 100 pontos em 2033.
Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 
anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos 
para eles e 12 anos para ela, começando em 60 anos (homens) e 56 anos 
(mulheres).
Transição 3 – Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de 
completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 
anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator 
previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida 
do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior
 esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. 
Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá 
contribuir por mais um ano.
Regra de transição – Regime Próprio (servidores)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que 
soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 
pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um
 aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as 
mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina 
quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 
105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os
 homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de
 serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 
61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as 
mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.
Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria 
proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima 
será de 20 anos.
Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à 
dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O
 tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo 
necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Professores no RGPS
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo 
mínimo de contribuição de 30 anos. Será preciso 10 anos no serviço 
público, e 5 no cargo.
Aposentadoria de deputados federais e senadores
Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para 
mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos 
eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime 
atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e 
mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário
 para cada ano de parlamentar.
Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo 
critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a 
remuneração do último cargo.
Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, 
com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para 
mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
Criação do sistema de capitalização
Será alternativo ao sistema já existente. Terá livre escolha pelo 
trabalhador. As reservas serão geridas por entidades de previdência 
pública e privada.
Mudança na alíquota de contribuição
A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga 
pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão 
contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor,
 de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos 
trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos 
servidores públicos.
 
Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição
 para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que 
exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para 
trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o 
benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim,
 se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2
 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais 
dependentes.
Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, 
respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além 
deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de
 trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a 
proposta.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício 
alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação 
da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o 
limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A 
proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de
 maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60%
 para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero 
para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas
 em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das 
Forças Armadas com regime geral.
G1
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