Por Robson Pires, em
           
Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33
 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão 
ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. 
Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública 
estadual.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a 
governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir 
Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.
A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado
 pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da 
Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela 
unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que 
cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a 
segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei 
Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.
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