A Justiça do Rio Grande do Norte revogou, nesta sexta-feira (25), a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Com a decisão, ele poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Wendel responde a uma ação penal que apura três homicídios qualificados consumados e três tentativas de homicídio ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, em Natal. Os acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, e o processo ainda aguarda a tramitação de recursos nas instâncias superiores.
Segundo a decisão, processos criminais externos utilizados como fundamento subsidiário para a manutenção da prisão foram encerrados, incluindo uma absolvição por negativa de autoria e decisões de impronúncia.
O magistrado também considerou o comportamento de Wendel durante o processo, destacando o comparecimento aos atos judiciais, a manutenção do endereço atualizado e a ausência de embaraços ao andamento da ação.
A liberdade foi concedida mediante medidas cautelares. Wendel deverá utilizar tornozeleira eletrônica, comparecer aos atos processuais quando intimado e não poderá deixar a comarca onde reside por mais de sete dias sem autorização judicial.
A decisão também proíbe o uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros, além da participação, promoção ou manifestação em eventos e propagandas de caráter político-partidário.
O juiz determinou a expedição do alvará de soltura, caso Wendel não esteja preso por outro motivo ou ordem judicial. O descumprimento injustificado das medidas poderá levar à revogação da liberdade e ao restabelecimento da prisão preventiva.
A decisão manteve a prisão preventiva do corréu João Maria da Costa Peixoto, considerando fundamentos relacionados à reiteração delitiva e à existência de outro processo criminal em tramitação na Justiça Federal.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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