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TSE BARRA CANDIDATURA DE ARRUDA AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) barrar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal.

O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram.

O julgamento analisou recurso apresentado por Arruda contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia indeferido o registro de sua candidatura.

O TRE-DF considerou que Arruda permanece inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. Segundo o Metrópoles, o ex-governador acumula sete condenações em segunda instância relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

Toffoli afirmou que o caso envolve a aplicação da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. Mesmo considerando uma interpretação mais favorável da nova legislação, o relator concluiu que uma condenação mais recente seria suficiente para manter a inelegibilidade.

Os ministros que divergiram defenderam que condenações relacionadas a um mesmo conjunto de fatos deveriam ser consideradas conjuntamente para a contagem do período de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela manutenção do indeferimento da candidatura. Já a defesa de Arruda argumentou que as condenações possuem conexão e que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014.

Fonte: Metrópoles

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