A defesa de Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com embargos infringentes, alegando a prevalência de votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. No caso da manicure da Corte, houve unanimidade quanto à condenação, mas divergência sobre os crimes imputados e a dosimetria da pena.
A Primeira Turma do STF condenou Débora pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O ministro Luiz Fux votou pela condenação da ré apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, absolvendo-a das demais imputações. Esse voto isolado não alcançou o número mínimo de dois votos absolutórios necessários. Já Cristiano Zanin divergiu exclusivamente quanto à dosimetria da pena, propondo a condenação total de 11 anos.
Débora Rodrigues ganhou notoriedade após pichar a estátua A Justiça, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. Ela se tornou símbolo da mobilização de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em defesa da redução das penas dos condenados e da concessão de anistia.
Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, com monitoramento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como a proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8/1, de utilizar redes sociais e de conceder entrevistas.
Fonte: Metrópoles
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