A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, com sede em São Paulo do Potengi, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais, praticada pelo partido Solidariedade. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza e resultou na cassação de toda a chapa proporcional do partido, inclusive do único vereador eleito, Chaui Bezerra Tavares Dutra. Além disso, foi decretada a inelegibilidade por oito anos das candidatas envolvidas na fraude.
Segundo a sentença, as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram registradas apenas formalmente para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No entanto, ficou comprovado que elas não realizaram campanha nem movimentaram recursos financeiros, caracterizando candidaturas "laranjas".
Com isso, todos os votos atribuídos ao partido foram anulados e os registros dos candidatos cancelados. A magistrada destacou que a cota de gênero não pode ser tratada apenas como um requisito formal, mas exige efetiva participação das mulheres no processo eleitoral, sob pena de violação aos princípios constitucionais da igualdade e representatividade.
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Fonte: 96 FM Natal
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