O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão da ativista conhecida como “Débora do Batom”.
A decisão ocorreu após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. A defesa havia apresentado embargos de declaração e embargos infringentes, mas ambos foram rejeitados pela 1ª Turma do STF.
Com isso, Moraes encaminhou ofício à Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP), solicitando a emissão do atestado de pena a cumprir e as providências necessárias para a execução da sentença.
Débora foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação armada.
Segundo a decisão, a pena deve ser cumprida em regime fechado, embora em momento anterior ela tenha obtido a conversão para prisão domiciliar.
📌 Fonte: Portal 96FM
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