O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que prefeitos não podem utilizar redes sociais pessoais para divulgar obras e ações da gestão municipal quando essa prática configurar promoção pessoal indevida.
A decisão reforça o que dispõe o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades.
De acordo com a matéria publicada pelo portal GC Notícias, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar verba pública de publicidade institucional em benefício próprio, ao divulgar o programa “Asfalto Novo” em suas redes pessoais.
O entendimento da Corte serve de alerta a gestores municipais: a divulgação de obras e serviços deve ocorrer exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura, evitando confusão entre a figura pública e a pessoal do administrador.
➡️ Fonte: GC Notícias
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