A denúncia apresentada por equipes participantes do Campeonato Potiguar contra Potyguar e América reacendeu o debate jurídico no futebol estadual e trouxe à tona um precedente relevante já analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O caso guarda forte semelhança com episódio ocorrido no Campeonato Paraense de 2024, quando clubes tradicionais foram acusados de irregularidade na utilização de atletas.
Na ocasião, Remo, Capitão Poço, Tuna Luso e Bragantino foram denunciados por suposta escalação irregular. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD/PA) aplicou punições esportivas. A decisão, no entanto, foi reformada pelo STJD, que afastou a perda de pontos e determinou apenas sanções administrativas.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJD
Ao analisar o caso do Pará, o STJD firmou entendimento de que há distinção clara entre inelegibilidade do atleta e irregularidade no vínculo contratual. Segundo a Corte, o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) somente se aplica quando o atleta está impedido de participar da competição.
Com isso, o Tribunal afastou a aplicação do art. 214, aplicando o art. 191 do CBJD, que trata do descumprimento de regulamento, com imposição de multa e determinação de retomada imediata da competição. A decisão foi tomada em Pleno, por maioria qualificada.
SEMELHANÇA COM O CASO DO CAMPEONATO POTIGUAR
A situação envolvendo América e Potyguar apresenta elementos jurídicos semelhantes ao precedente paraense. Os atletas questionados estavam regularmente inscritos, com idade compatível com a competição, mas com possível inconsistência quanto ao vínculo contratual, em desacordo com regulamento específico do campeonato.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de irregularidade administrativa, e não esportiva. Mesmo a ausência de participação em campo não altera o enquadramento jurídico, conforme entendimento já consolidado no CBJD.
CONFLITO REGULAMENTAR
Outro ponto relevante é o conflito entre normas. Enquanto o Regulamento Geral de Competições da CBF admite contrato amador até idade próxima dos 21 anos, o regulamento específico do estadual impõe limite inferior.
Esse cenário gera dúvida objetiva e reforça a aplicação do princípio do in dubio pro reo, conforme já considerado pelo STJD no precedente analisado.
TENDÊNCIA DE DESFECHO
Caso o TJD-RN opte por aplicar perda de pontos, especialistas apontam alto risco de reforma da decisão em instância superior, inclusive com possibilidade de avocação pelo STJD, a exemplo do que ocorreu no Pará.
A tendência, à luz da jurisprudência, é de aplicação de sanção administrativa, sem impacto direto no resultado esportivo da competição.
DEFINIÇÃO DEVE OCORRER EM CAMPO
A expectativa nos bastidores é de que o Campeonato Potiguar seja decidido dentro das quatro linhas, preservando o equilíbrio esportivo e a segurança jurídica do certame.
Fonte: Blog do Cyrillo
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