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PROCON NATAL ALERTA PARA REGRAS DE COBRANÇA EM BARRACAS DE PRAIA

O episódio de violência registrado em Porto de Galinhas (PE), após um desentendimento envolvendo a cobrança por cadeiras e guarda-sol, acendeu o alerta em praias turísticas do Nordeste e trouxe o debate para a orla de Ponta Negra, em Natal.

Diante da repercussão do caso, o Procon Natal reforçou que a cobrança pelo uso da estrutura das barracas é permitida, desde que seja feita de forma clara, transparente e sem exigência de consumação mínima, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a diretora-geral do órgão, Dina Pérez, as principais reclamações recebidas envolvem a cobrança de valores não informados previamente, divergência entre o preço anunciado e o cobrado na conta final, taxas extras sem aviso e até diferenciação de preços entre turistas e moradores locais.

“O Código de Defesa do Consumidor não proíbe a cobrança pela estrutura, mas veda qualquer tipo de condicionamento ou imposição de consumo”, explicou.

Em Ponta Negra, barraqueiros afirmam adotar regras claras para evitar conflitos. Alguns estabelecimentos liberam cadeiras e guarda-sol mediante consumo, enquanto outros cobram um valor fixo pelo uso da estrutura, que pode ser abatido caso o cliente consuma no local. Os comerciantes também destacam os custos de manutenção de barracas, cadeiras e guarda-sóis como justificativa para a cobrança.

O Procon informou ainda que intensificou ações educativas e fiscalizações durante o período de veraneio, com o objetivo de orientar comerciantes e proteger os consumidores. Em situações de irregularidade, a recomendação é reunir provas, como fotos, nota fiscal e identificação do estabelecimento, e registrar denúncia pelos canais oficiais do órgão ou junto à Prefeitura do Natal.

Fonte: Tribuna do Norte


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