O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu que vereadores do estado podem manter até dois vínculos públicos além do mandato eletivo, desde que recebam remuneração em apenas duas funções. Ou seja, caso haja três vínculos, um deles deverá ser exercido sem remuneração.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte e divulgada nesta terça-feira (13), após revisão do entendimento anterior sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com o exercício do mandato de vereador.
Segundo o TCE, na hipótese excepcional de três vínculos, o agente público deve afastar-se sem remuneração de um dos cargos, enquanto durar o exercício simultâneo do outro vínculo com a vereança, sempre observada a compatibilidade de horários.
O Tribunal esclareceu ainda que o mandato eletivo de vereador não se equipara a cargo, emprego ou função pública, por possuir natureza temporária e regime jurídico próprio, conforme previsto na Constituição Federal. Assim, a vedação constitucional recai sobre a tríplice remuneração, e não sobre a existência de três vínculos.
A revisão do posicionamento foi motivada por decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além de entendimentos adotados por outros Tribunais de Contas do país.
Na tese firmada, o TCE-RN estabeleceu que:
o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública;
é vedado o recebimento de três remunerações simultâneas;
comprovada a compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público com o mandato eletivo, sendo obrigatório o afastamento sem remuneração do outro vínculo acumulável.
Fonte: g1/RN
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